INSS terá que indenizar família de segurado por erro administrativo
Deu no Conjur (Rafa Santos)
A mera inconsistência de dados cadastrais não desobriga o INSS ao pagamento das parcelasretroativas, se posteriormente comprovado o erro.
Com base nesse entendimento, o juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, condenou o INSS a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de um aposentado por invalidez falecido durante o processo.
No caso concreto, o próprio INSS reconheceu o erro administrativo e o segurado ficou semaposentadoria durante quase seis anos, entre 13 de dezembro de 2006 e 23 de agosto de2012.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a conduta do INSS no caso não pode serencarada como um mero equívoco.
"Embora seja causa externa ao limite objetivo da presente lide, não se pode ignorar que o beneficiário — demandante originário da presente ação — veio a óbito. Questiona-se se com atuação diligente da autarquia, e se não tivesse o autor ficado mais de seis anos sem a percepção do benefício, seu estado de saúde poderia ter sido outro, ou, ao menos, seu sofrimento em busca de tratamento de saúde não poderia ter sido atenuado", questionou o juiz.
Advogado passa perrengue? Veja nessa mini série de 4 episódios
Diante disso, o julgador condenou o INSS a indenizar a família do segurado em R$ 50 mil emdanos morais e ao pagamento das parcelas suspensas por conta do erro administrativo.
"Trata-se de mais um precedente que confirma a emergente tese do Dano Moral Previdenciáriocontra o INSS enquanto uma importante alternativa jurídica de compensação pelos desmandosda autarquia na atualidade. Atrasos injustificados, erros de análise, omissões, fila e suspensão indevida são alguns dentre outros diversos exemplos que demonstram a ineficiência do INSS nodiaadia do trabalhador brasileiro e o alcance do dano moral previdenciário, sobretudo em tempos de grandes crises" , comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra "Dano Moral Previdenciário", já na 5ª edição pela editora Lujur.
Clique aqui para ler a decisão. Processo n. 0001597-80.2017.4.01.3900
Maria Eduarda, de 15 anos, diz porque quer fazer Faculdade de Direito
Durante o episódio 2 do Podcast Perrengues na Advocacia a adolescente é questionada por seu pai a razão pela qual quer fazer direito e a resposta é hilária. Veja nesse vídeo curto!
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.